Como funciona o divórcio on-line?
Jader Dourado
Advocacia e Consultoria Jurídica
Quatro dicas sobre o divórcio
Quando se fala em divórcio, muitos são os questionamentos e dúvidas que surgem.
Por isso apresentamos os quatro principais pontos que você precisa saber sobre o divórcio.
1. É preciso uma ação judicial ou posso fazer um divórcio direto no cartório?
Se o casal não tiver filhos menores e ambos estejam de acordo com o fim do casamento, o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, isto é, direto no cartório.
No cartório é confeccionada uma escritura pública com os principais pontos sobre o fim do relacionamento e que depois deve ser levada ao cartório de pessoas naturais para averbação. É preciso a assistência de um advogado.

2. É possível fazer o divórcio quando uma das partes não aceita?
Se não houver acordo entre o casal o divórcio será litigioso. Nesse caso, é preciso que a pessoa que pretende se separar ingresse com uma ação judicial junto a uma das varas de família da cidade, é necessário constituir advogado.
Se o casal têm filhos menores o divórcio também será pela via judicial.
3. Como ficam com os bens e a guarda dos filhos?
A divisão dos bens depende do regime adotado no casamento. Caso seja o regime de comunhão parcial de bens, o mais comum, aquilo que foi adquirido durante o casamento será dividido pelo casal. Se existirem dívidas, elas também serão partilhadas. (Mais informações sobre os regimes de bens clique aqui)
A guarda dos filhos pode ser compartilhada, quando o tempo de convívio com os filhos deve ser equilibrado entre mãe e pai, mesmo que eles morem com apenas um dos genitores. A guarda também poderá ser unilateral, nesses casos definindo o regime de visitas. Além disso, será fixada pensão alimentícia aos filhos. (Informações sobre a possibilidade de pagamento de pensão ex-esposa ou a ex-marido clique aqui)
4. Quais as taxas pagas em um divórcio?
No caso de divórcio extrajudicial pagará a taxa de R$ 237,66* pela lavratura da escritura, se não houver a partilha de bens, e R$ 72,66* pela averbação.
Havendo bens a partilhar, paga-se uma taxa em função do valor deles. A tabela completa de custas do Tribunal de Justiça da Bahia segue no link:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2019/12/Tabelas-de-Taxas-TJBA-01.01.2020.pdf
O divórcio judicial também segue a tabela de custas do TJ Bahia. A depender da situação econômica da parte poderá solicitar os benefícios da justiça gratuita. (mais informações).
*valores da tabela de 2020