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Como é o divórcio litigioso?

É possível fazer o divórcio quando uma das partes não aceita? Essa é uma dúvida muito comum. Para que o divórcio ocorra só é preciso que um dos dois queira, afinal ninguém é obrigado a ficar casado.

Se não houver acordo entre o casal sobre o fim do casamento será preciso o divórcio litigioso. Nesses casos, a pessoa que pretende se separar ingressa com uma ação judicial junto a uma das varas de família da cidade, é necessário constituir advogado. A Justiça determinará o divórcio, a divisão dos bens, a guarda e a pensão dos filhos (se houver).

A partilha dos bens dependerá do regime adotado no casamento. Caso seja o regime de comunhão parcial de bens, o mais comum, aquilo que foi adquirido durante o casamento será dividido pelo casal. Se existem dívidas estas também precisa ser partilhadas.

A guarda dos filhos, via de regra, é compartilhada, podendo as crianças morar com apenas um dos genitores. Além disso, também será fixada pensão alimentícia aos filhos. A guarda também poderá ser unilateral, nesses casos definindo o regime de visitas.

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