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Como funciona o divórcio on-line?

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Em função da pandemia de COVID-19 foi regulamentada a realização do divórcio on-line*. Valem os mesmos requisitos do divórcio extrajudicial presencial: não ter filhos menores e ambos estejam de acordo com o fim do casamento.

Nesse caso, ao invés do casal comparecer ao cartório, o pedido é realizado via internet e a escritura por videoconferência.

Primeiro tem que solicitar o "certificado e-notariado" em um cartório credenciado de sua cidade. Para tal, é preciso somente documento de identidade e comprovante de endereço.

Com a assistência de um advogado, depois de emitidos os certificados, basta acessar o site do E-notariado, logar com sua credencial e iniciar o pedido de divórcio ou separação.

No cartório é confeccionada uma escritura pública com os principais pontos sobre o fim do relacionamento e que depois é levada ao cartório de pessoas naturais para averbação.

O ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião. A segurança do processo é garantida por meio da criptografia de todos dos documentos

Nota*: o Provimento número 100 do Conselho Nacional de Justiça dispões sobre a realização dos atos notariais por meio eletrônico. Consulta disponível

em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3334

Contato

Tel: (71) 4042-9915

Whatsapp: (75) 99713-8700

jaderdourado@gmail.com

Rua da Concórdia, nº 585 - Edifício Janary Sala 08 - São João - Feira de Santana - Bahia – CEP: 44.051-674

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