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Corte de água sem notificação pode gerar indenização por danos morais

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#consumidor

A suspensão do fornecimento de água, popularmente chamado de corte, só pode ocorrer no caso de atraso da fatura e quando a empresa prestadora notifica o devedor alertando sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento, e isso com pelo menos 30 dias de antecedência.

Mesmo que o consumidor tenha uma fatura atrasada, se não houve a notificação sobre a possibilidade de interrupção com antecedência do “corte” o mesmo será irregular e o consumidor poderá buscar uma indenização.

Ausência de notificação constitui má prestação do serviço e gera obrigação de indenizar, assim vem se decidindo a justiça.

O serviço público de fornecimento de água é essencial e deve ser continuo, a sua suspensão deve obedecer a critérios rígidos, entretanto muitas vezes a Embasa desrespeita aos consumidores e acaba embolsando tarifa de religação mesmo realizado o “corte” sem notificação do devedor

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