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UNIFACS condenada a devolver valores cobrados por atividades complementares

A UNIFACS foi condenada por cobrança indevida da disciplina atividades complementares. Acontece que a faculdade não oferece aulas nessa disciplina, o aluno realiza atividades externas, cabendo à instituição apenas homologar os certificados.
A universidade cobra pela disciplina como se ela fosse efetivamente oferecida aos seus alunos, porém não presta nenhum serviço: não contrata professores para lecioná-la e não fornece nenhum material aos alunos, tampouco há conteúdo programático, ementa e avaliações da suposta disciplina.
Ou seja, são cobrados valores altíssimos por um serviço que não é ofertado aos alunos. Na verdade as atividades extracurriculares, são realizadas pelos alunos, por conta própria, que buscam completar a carga horária por meio de congressos, cursos, eventos etc. Não há, portanto, justificativa para a cobrança.
Deste modo, a Justiça vem entendo que a cobrança é indevida por serviço não fornecido, condenando a UNIFACS a restituir os valores pagos, bem como uma indenização por danos morais, por afronta aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Porém, para buscar a reparação é necessário ingressar com uma ação na justiça.
É importante esclarecer que eventuais decisões judiciais que reconheçam ilegalidades nas cobranças, possuem efeitos apenas entre as partes envolvidas no processo, ou seja, apenas os estudantes que ingressarem judicialmente poderão se beneficiar com a devolução dos valores cobrados.
Sendo assim, aqueles que se sentirem prejudicados não devem ficar inertes, nem se conformarem com atos que representem abusos contra os seus direitos.
Importante esclarecer que mesmo as pessoas já formadas podem buscar a restituição dos valores pagos indevidamente, porém é preciso observar o prazo prescricional (que é a perda de pretensão de reparação de direito violado).

*texto meramente informativo

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