top of page

Justiça garante licença remunerada para professora cursar pós-graduação

Uma professora da rede estadual de ensino da Bahia conseguiu na Justiça o direito à licença remunerada para realizar curso de pós-graduação. Inicialmente ela realizou o pedido administrativo junto à Secretaria de Educação do Estado, entretanto o requerimento foi negado, sob alegação de ausência de substituto na unidade para ministrar a disciplina.


Infelizmente a Secretaria Estadual de Educação (SEC) vêm exigindo que o profissional apresente declaração da direção da unidade escolar informando que existe professor excedente na disciplina.

ConcursoPublico1-2.jpg

O direito à licença remunerada é garantido Lei de Diretrizes e Bases da Educação bem como no Estatuto do Magistério. É um forma de valorização dos profissionais e de buscar a melhoria da qualidade do ensino. Para concessão da licença é preciso que o curso (mestrado ou doutorado) tenha relação com as disciplinas que o requerente leciona.

Nesse caso específico, a professora representada por nosso escritório, impetrou um mandado de segurança para garantir seu direito. O Tribunal de Justiça da Bahia deferiu o pedido liminar determinando o afastamento da professora sem prejuízo da sua remuneração mensal, pelo período de 2 (dois) anos, renovado por mais 1 ano, desde que comprovada a matrícula e frequência pela impetrante.
 

Ocorre que a Justiça baiana, ao julgar os mandados de segurança, tem se posicionado no sentido que não cabe ao professor a indicação do substituto: “…a declaração da escola de que existe professor substituto não é exigência essencial ao reconhecimento do direito, tendo passado a conceder a segurança independentemente da juntada de referido documento”.


*texto meramente informativo

Botão

Contato

Tel: (71) 4042-9915

Whatsapp: (75) 99713-8700

jaderdourado@gmail.com

Rua da Concórdia, nº 585 - Edifício Janary Sala 08 - São João - Feira de Santana - Bahia – CEP: 44.051-674

Obrigado pelo envio!

  • Facebook Social Icon
  • LinkedIn Social Icon
  • Twitter Social Icon
bottom of page