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Jader Dourado
Advocacia e Consultoria Jurídica
Justiça garante licença remunerada para professora cursar pós-graduação
Uma professora da rede estadual de ensino da Bahia conseguiu na Justiça o direito à licença remunerada para realizar curso de pós-graduação. Inicialmente ela realizou o pedido administrativo junto à Secretaria de Educação do Estado, entretanto o requerimento foi negado, sob alegação de ausência de substituto na unidade para ministrar a disciplina.
Infelizmente a Secretaria Estadual de Educação (SEC) vêm exigindo que o profissional apresente declaração da direção da unidade escolar informando que existe professor excedente na disciplina.

O direito à licença remunerada é garantido Lei de Diretrizes e Bases da Educação bem como no Estatuto do Magistério. É um forma de valorização dos profissionais e de buscar a melhoria da qualidade do ensino. Para concessão da licença é preciso que o curso (mestrado ou doutorado) tenha relação com as disciplinas que o requerente leciona.
Nesse caso específico, a professora representada por nosso escritório, impetrou um mandado de segurança para garantir seu direito. O Tribunal de Justiça da Bahia deferiu o pedido liminar determinando o afastamento da professora sem prejuízo da sua remuneração mensal, pelo período de 2 (dois) anos, renovado por mais 1 ano, desde que comprovada a matrícula e frequência pela impetrante.
Ocorre que a Justiça baiana, ao julgar os mandados de segurança, tem se posicionado no sentido que não cabe ao professor a indicação do substituto: “…a declaração da escola de que existe professor substituto não é exigência essencial ao reconhecimento do direito, tendo passado a conceder a segurança independentemente da juntada de referido documento”.